O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatório para todos os imóveis rurais no Brasil, sejam eles públicos ou privados, e foi criado pelo código Florestal (Lei n°12.651/2012), afim de que o Poder Público, identifique o estado de conservação das matas dessas áreas e ajude a preservá-las junto aos proprietários e posseiros com o objetivo de reduzir o desmatamento.
O Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em dezembro de 2017, aprovou o Projeto “Mais Sustentabilidade no Campo – CAR”, elaborado pela Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (SAF) para realizar a inscrição dos Cadastros Ambientais Rurais em 182.500 imóveis rurais nos 217 municípios.
Para a inscrição do CAR, inclusive a inserção dos dados no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), procure um dos 19 escritórios regionais da AGERP.
Quem pode utilizar
Agricultores familiares, comunidades tradicionais e assentados estaduais da reforma agrária, sendo eles proprietários ou posseiros rurais.
A que legislação está associado?
O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais no Brasil, sejam eles públicos ou privados, e foi criado pelo código Florestal (Lei n°12.651/2012).
Passo a passo
A atividade de cadastramento dos imóveis rurais será realizada por prestadores de serviços, que farão também o georreferenciamento em campo dos vértices de todos os imóveis, à exceção daqueles cujos proprietários ou possuidor já disponha de tal informação.
Quanto custa?
O CAR é gratuito para a agricultura familiar com imóveis rurais de até 4 módulos fiscais (MF’s), e o poder público tem o dever de apoiar os agricultores familiares, comunidades tradicionais e assentados estaduais da reforma agrária, sendo eles proprietários ou posseiros rurais.