Ordenamento Territorial

Programa Nacional do Crédito Fundiário Terra Brasil
O que é o Programa Nacional de Crédito Fundiário?
O Programa Nacional de Crédito Fundiário – Terra Brasil, é um Programa do Governo Federal, constituído por um conjunto de ações e projetos de reordenação fundiária e de assentamento rural, complementares à reforma agrária, promovidos por meio do crédito fundiário, com recursos oriundo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária – FTRA, destinados ao acesso a terra e aos investimentos básicos e integrado pelo Subprograma de Combate à Pobreza Rural, instituído pelo art. 6º da Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001.
O Programa é executado de forma descentralizada pelos Governos dos Estados, no Maranhão a Secretaria de Estado da Agricultura Familiar – SAF, por meio da Unidade Técnica Estadual – UTE, coordena o Programa.
O PNCF tem como objetivo principal o acesso a terra, contribuindo para a redução da pobreza rural, gerando oportunidade, autonomia e fortalecimento da agricultura familiar, alicerçado na melhoria da qualidade de vida, geração de renda, segurança alimentar e sucessão no campo para os agricultores familiares.
Busca também contribuir para a redução das desigualdades sociais, de gênero, geração, raça e etnia promovendo a inclusão social no meio rural.
O Programa é financiado com recursos provenientes do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, fundo especial de natureza contábil criado pela Lei Complementar nº 93, de 1998, regulamentado pelo Decreto 4.892, de 2003 e suas alterações.
Também poderão ser utilizados recursos do Subprograma de Combate à Pobreza Rural, instituído pelo Decreto nº 6.672, de 2008, que tem como finalidade conceder aos agricultores apoio à instalação de suas famílias, infraestrutura comunitária, com vistas à consolidação social e produtiva das unidades produtivas.
O Programa pode contar com outras fontes de recursos oriundas de programas de combate à pobreza rural e da agricultura familiar dos governos estaduais e/ou municipais, bem como de contrapartidas dos próprios beneficiários.
Quem pode acessar o PNCF?
- Trabalhadores rurais sem terra ou com pouca terra, com idade entre 18 e 65 anos, que comprovem ter experiência de, no mínimo, cinco anos em atividades rurais nos últimos 15 anos.
- Agricultores proprietários de imóveis cuja área não alcance a dimensão da propriedade familiar, assim definida no inciso II do art. 4º da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e seja comprovadamente insuficiente para gerar renda capaz de propiciar-lhes o próprio sustento e o de suas famílias.
- Jovens rurais, com idade entre 16 (emancipados) e 19 anos, que comprovem dois anos de atividades junto ao grupo familiar, como aluno de Escola Técnica, Centros de Formação por Alternância e instituições similares.
- O agricultor não pode ser funcionário público, nem ter sido assentado ou ter participado de algum programa que tenha recursos do Fundo de Terras da Reforma Agrária. Não pode, ainda, ter sido dono de imóvel rural maior que uma propriedade familiar, nos últimos três anos.
- Os candidatos a beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário – Terra Brasil deverão seguir os critérios de elegibilidade elencados no Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária – FTRA e no Manual de Operações.
Como acessar o PNCF?
Os trabalhadores (as) rurais pretensos beneficiários ao Programa, que atendam os critérios de elegibilidade, após identificar o imóvel pretendido para aquisição, deverão solicitar orientações ao Sindicato dos Trabalhadores (as) Rurais e ou da Agricultura Familiar e procurar uma entidade de ATER habilitada no Programa, para realizar uma capacitação inicial, fazer o cadastro do pretenso beneficiário na plataforma digital do Programa e elaborar e cadastrar na referida plataforma, o Projeto Técnico de Aquisição do imóvel (Subprojeto de Aquisição de Terras – SAT), o Subprojeto de Investimento Básico – SIB ou Subprojeto de Investimento Comunitário – SIC.
Após a elaboração dos Projetos Técnicos de aquisição do imóvel e dos projetos de investimentos, estes serão analisados, pela UTE e se autorizados pelo Departamento de Gestão de Crédito Fundiário – DECRED/MAPA serão encaminhados à Instituição Financeira (Banco) para contratação.
Quer conhecer esses projetos? Entre em contato:
Superintendente de Ordenamento Territorial
Email: ute.pncf.ma@gmail.com