Ordenamento Territorial

 

Programa Nacional do Crédito Fundiário Terra Brasil

O que é o Programa Nacional de Crédito Fundiário?

O Programa Nacional de Crédito Fundiário – Terra Brasil, é um Programa do Governo Federal, constituído por um conjunto de ações e projetos de reordenação fundiária e de assentamento rural, complementares à reforma agrária, promovidos por meio do crédito fundiário, com recursos oriundo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária – FTRA, destinados ao acesso a terra e aos investimentos básicos e integrado pelo Subprograma de Combate à Pobreza Rural, instituído pelo art. 6º da Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001.

O Programa é executado de forma descentralizada pelos Governos dos Estados, no Maranhão a Secretaria de Estado da Agricultura Familiar – SAF, por meio da Unidade Técnica Estadual – UTE, coordena o Programa.

O PNCF tem como objetivo principal o acesso a terra, contribuindo para a redução da pobreza rural, gerando oportunidade, autonomia e fortalecimento da agricultura familiar, alicerçado na melhoria da qualidade de vida, geração de renda, segurança alimentar e sucessão no campo para os agricultores familiares.

Busca também contribuir para a redução das desigualdades sociais, de gênero, geração, raça e etnia promovendo a inclusão social no meio rural.

O Programa é financiado com recursos provenientes do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, fundo especial de natureza contábil criado pela Lei Complementar nº 93, de 1998, regulamentado pelo Decreto 4.892, de 2003 e suas alterações.

Também poderão ser utilizados recursos do Subprograma de Combate à Pobreza Rural, instituído pelo Decreto nº 6.672, de 2008, que tem como finalidade conceder aos agricultores apoio à instalação de suas famílias, infraestrutura comunitária, com vistas à consolidação social e produtiva das unidades produtivas.

O Programa pode contar com outras fontes de recursos oriundas de programas de combate à pobreza rural e da agricultura familiar dos governos estaduais e/ou municipais, bem como de contrapartidas dos próprios beneficiários.

Quem pode acessar  o PNCF?

Como acessar o PNCF?

Os trabalhadores (as) rurais pretensos beneficiários ao Programa, que atendam os critérios de elegibilidade, após identificar o imóvel pretendido para aquisição, deverão solicitar orientações ao Sindicato dos Trabalhadores (as) Rurais e ou da Agricultura Familiar e procurar uma entidade de ATER habilitada no Programa, para realizar uma capacitação inicial, fazer o cadastro do pretenso beneficiário na plataforma digital do Programa e elaborar e cadastrar na referida plataforma, o Projeto Técnico de Aquisição do imóvel (Subprojeto de Aquisição de Terras – SAT), o Subprojeto de Investimento Básico – SIB ou Subprojeto de Investimento Comunitário – SIC.

Após a elaboração dos Projetos Técnicos de aquisição do imóvel e dos projetos de investimentos, estes serão analisados, pela UTE e se autorizados pelo Departamento de Gestão de Crédito Fundiário – DECRED/MAPA serão encaminhados à Instituição Financeira (Banco) para contratação.

 

Quer conhecer esses projetos? Entre em contato:
Superintendente de Ordenamento Territorial
Email:  ute.pncf.ma@gmail.com